CONTRATADO: AGÊNCIA FONTE MAKETING DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.463.436/0001-27, neste ato representada pelo seu diretor comercial Sr. BRUNO FONTENELE CAMPÊLO, inscrito sob o n.º CRC-CE 025493/O-6.
CONTRATANTE: GRUPO MAGISTRAL, inscrita no(s) CNPJ(s) sob o(s) n.º(s) 07.670.086/ 0001-09 e 09.046.492/0001-20, neste ato representada por sua sócia administradora Dra. JANA TORRES COELHO, inscrita no CPF sob o n.º 539.444.103-00.
Ambos acordam com o distrato e condições seguintes, de acordo com:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente distrato referencia-se à de prestação de serviços de marketing digital iniciada em 06 de novembro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA. O CONTRATANTE decide encerrar a continuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, o CONTRATADO entregará os documentos solicitados por sua nova Agência de Marketing Digital (que sejam de propriedade da CONTRATANTE), mediante arquivos eletrônicos, os quais ficam disponíveis para download por até 30 dias a contar de sua disponibilização.
CLÁUSULA TERCEIRA. Após disponibilizado o backup, o contratante deve realizar o download e imediatamente informar qualquer dificuldade para a sua realização, pois o CONTRATADO comunica que, devido os custos de manter arquivos eletrônicos em nuvem, após 30 dias da disponibilização, realizará a exclusão dos arquivos e não se responsabiliza pela guarda dos arquivos da CONTRATANTE após o encerramento contratual.
CLÁUSULA QUARTA. O CONTRATADO, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 19 de dezembro de 2021. O CONTRATANTE ainda possui obrigações financeiras conforme as faturas abaixo relacionadas, totalizando R$ 2.508,33 com vencimento nas datas abaixo referente as contas @mastraformulas, @recoverycenter_magistral, @magistralmedicinaestetica e @janacosmetologista e R$ 283,33 referente a conta @ bioelo_. Após pagamento do acordo o CONTRANTE estará plenamente quitado com suas obrigações financeiras. A ausência de identificação do pagamento na data estipulada ensejará a cobrança no valor integral e implicará em cobrança judicial e todos os meios de recuperação de créditos possíveis, incluindo protestos em cartório e inscrições em órgãos de proteção ao crédito, conforme demonstrativo consolidado a seguir:
COMPETÊNCIA 11/12 – VENCIMENTO 24/12/2022 – VALOR R$ 1.750,00
COMPETÊNCIA 12/12 – VENCIMENTO 25/01/2022 – VALOR R$ 758,33
COMPETÊNCIA 12/12 – VENCIMENTO 02/01/2022 – VALOR R$ 283,33
CLÁUSULA QUINTA. O CONTRATANTE outorga ao CONTRATADO plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados, mediante entrega dos arquivos solicitados pela nova contabilidade.
CLÁUSULA SEXTA. O CONTRATADO outorga ao CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação financeira após adimplemento, nos termos da cláusula anterior, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada.
CLÁUSULA SÉTIMA. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA OITAVA. Os casos omissos deverão ser resolvidos de comum acordo. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/96 com custos arcados pela parte vencida (condenada). E, para firmeza e como prova de assim haverem rescindido o contrato, firmam este instrumento particular devidamente assinado pelas partes para que cumpra seus efeitos jurídicos.
Fortaleza - CE, 15 de dezembro de 2021
Sim, aceito as cláusulas vigentes e estou de acordo em assinar o presente documento pelo sistema eletrônico.
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Avenida Deputado Joaquim de Figueiredo Correia, 24 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE